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25 de Abril de 2024

Como declarar indenizações recebidas da Justiça no Imposto de Renda

há 6 anos


Venceu um processo judicial em 2017? Veja como declarar os valores recebidos no IR 2018

Quem ganhou uma ação na Justiça em 2017 precisa declarar os valores recebidos no Imposto de Renda 2018. Há regras específicas sobre onde cada tipo de ação deve ser declarada e o que é ou não tributável.

Se você não tem o informe de rendimentos fornecido pela empresa que perdeu a ação, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado para incluir a decisão judicial na declaração.

Você deve informar os valores recebidos à Receita na declaração desse ano somente se, de fato, resgatou o dinheiro da ação no ano passado. Se o dinheiro estiver indisponível porque o réu ainda está recorrendo, não declare a indenização.

A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve entrar na linha 03. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 – Outros”.

Você precisa separar o que é verba indenizatória do que é rendimento tributável, pois nem todos os valores pagos por uma empresa em uma ação trabalhista são indenização. Na decisão judicial, está discriminado o que é verba indenizatória e o que é rendimento tributável.

A Receita permite abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido, ou seja, do que é rendimento tributável, e não indenização. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação.

Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.

Fonte: Exame

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7 Comentários

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Apenas complementando ambos comentários que são pertinentes, o contribuinte deve ficar atento que o CNPJ a ser declarado tem que ser da instituição depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) nos exatos termos do comprovante de retenção do imposto de renda.
Esse comprovante é documento em que o Banco informa à Receita Federal a retenção e os valores tributáveis, bem como a fonte pagadora.
Na maioria dos processos trabalhista venho constatando que a instituição bancária deixa de informar como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Por esse motivo, muitos contribuintes ficam na malha fiscal.
E em alguns casos, a Receita Federal, após revisar todo o processo trabalhista, acaba majorando o rendimento tributável (incluindo, por exemplo, juros de mora) e cobrando saldo complementar de imposto.
Neste caso, o contribuinte deve procurar um especialista tributário para rever essa cobrança suplementar via judicial.
Quanto os honorários advocatícios, apesar da Receita deduzir de forma proporcional, conforme a natureza dos rendimentos, tal artifício não está previsto no § 2º, do art. 12-A e art. 12-B, ambos da Lei 7.713/88.
Ou seja.
A dedução tem que ser do valor pago integralmente.
Nosso escritório está com diversos casos com sentença procedente nesse sentido, mantido inclusive no Tribunal.
Portanto, o contribuinte poderá também rever esse ajuste feito pela Receita Federal via ação judicial.
Por fim, não deixe de procurar seus direitos de revisar essas cobranças indevidas de saldo de imposto de renda sobre os processos, pois o prazo para discutir é de 05 anos contados a partir data da retenção do imposto no processo.

Ricardo Pinheiro
Advogado Trabalhista e Tributarista
e-mail: ricardopinheiro-rp@aasp.org.br continuar lendo

Ricardo, fiz uma extensa leitura a respeito da exigência da Receita Federal quanto à tributação da totalidade da indenização, excluídas as verbas que originalmente são isentas, cujos juros também, por extensão, são isentos (o acessório segue o principal, conforme a IN 1500). Pelo que me consta essa posição está em discussão no âmbito do STF, sendo que apenas o TRF 4 concorda com a isenção total dos juros. Inclusive o STJ já se posicionou a favor da Receita e o impasse está sob relatoria do Ministro Toffoli. Você poderia comentar a respeito? continuar lendo

boa tarde Dr. Ricardo, estou com um caso desse e cai na malha fina, apresentando 3 pendencias
- possível inconsistência na previdência oficial relativo a rendimentos recebidos de PF/exterior

- possível inconsistência no imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos recebidos acumuladamente

-possível inconsistência no numero de meses relativo a rendimentos recebidos acumuladamente

o numero de meses verifiquei que foi informado errado 61 quando o correto seria 62 pois não foi colocado décimo terceiro, a possível inconsistência no imposto de renda informa que não foram confirmado pela fonte pagadora que foi a caixa econômica federal, ai esta umas das duvidas e gostaria de saber se tem como me ajudar, o CNPJ informado da caixa foi 00.360.305/0001-04, este realmente esta correto ou deveria ser o CNPJ da AG. pagadora que é 00.360.305/2890-07 responsável pelos oficios, agencia justiça do trabalho ? já o primeiro item não tenho ideia do que está errado. continuar lendo

NECESSITA mesmo de um advogado, para isso?Desde os tempos em que o formulário do IRPF era impresso em papel, nunca necessitei de um contador, para fazer meu Imposto de Renda.Fazia o preenchimento, a mão, em letra de forma, escolhia o formulário mais vantajoso, entre o Modelo Completo e o Modelo Simplificado de Declaração, os cálculos eram feitos na calculadora, hoje fazem parte do programa. continuar lendo

se de lá para cá você entendeu todas as modificaçãoes parabéns continuar lendo

Boa noite!

Parece-me que a orientação da Receita Federal difere da informada no texto que diz que "A Receita permite abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido, ou seja, do que é rendimento tributável, e não indenização. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação.".
A RFB oferece a seguinte orientação: Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
Saudações! continuar lendo

Bom dia, fiz um acordo extrajudicial e a ação foi finalizada. Eu precisaria ter declarado? Era ação de rescisão contratual por demora na entrega do apartamento continuar lendo