Cobrança antes da hora
Donos de imóveis não devem quitar débitos até que as chaves sejam entregues
Adquirir um imóvel na planta pode ser um bom negócio para quem pode aguardar até o fim das obras. Porém, os consumidores devem ficar atentos a uma prática que, apesar de ser considerada ilegal pela Justiça, costuma ser verificada no mercado: a cobrança da taxa de condomínio e do IPTU antes da entrega das chaves ao proprietário. A norma consta no artigo 32 do Código Tributário. Em decisão recente, o TJ-SP deliberou sobre o assunto. Segundo o órgão, 'contribuições condominiais e imposto predial e territorial urbano, são devidos, em face do consumidor, tão somente depois do recebimento das chaves por ele'.
Segundo o consultor imobiliário Alex Strotbek, enquanto a propriedade não for transferida em definitivo, o proprietário não pode receber cobranças pelos tributos. "Há empresas que consideram a fase de vistoria como a entrega do imóvel. E, antes que dono da unidade tome posse do bem de fato, passa a ter que arcar com a conta do condomínio e do IPTU. A cobrança é indevida. A entrega das chaves para moradia só ocorre quando o Habite-se for emitido", explica o consultor.
Caso o proprietário já tenha efetuado os pagamentos, é possível requerer o ressarcimento dos valores. "O consumidor poderá solicitar a devolução por meio de uma ação de repetição de indébito na Justiça", orienta o advogado Sergio Sender. A exceção se refere à aquisição de um terreno em um empreendimento já loteado, com financiamento da obra. "Nesse caso, a construtora não tem mais a posse do imóvel, e exerce apenas a construção", diz Strotbek.
A Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ) informou que as contas só devem ser cobradas quando o cliente não pegou as chaves por pendências financeiras. "Fora isso, quando identificamos problemas, orientamos as construtoras a agir da forma correta".
Fonte: Meia Hora
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.