Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Cobrança antes da hora

Donos de imóveis não devem quitar débitos até que as chaves sejam entregues

há 6 anos

Adquirir um imóvel na planta pode ser um bom negócio para quem pode aguardar até o fim das obras. Porém, os consumidores devem ficar atentos a uma prática que, apesar de ser considerada ilegal pela Justiça, costuma ser verificada no mercado: a cobrança da taxa de condomínio e do IPTU antes da entrega das chaves ao proprietário. A norma consta no artigo 32 do Código Tributário. Em decisão recente, o TJ-SP deliberou sobre o assunto. Segundo o órgão, 'contribuições condominiais e imposto predial e territorial urbano, são devidos, em face do consumidor, tão somente depois do recebimento das chaves por ele'.

Segundo o consultor imobiliário Alex Strotbek, enquanto a propriedade não for transferida em definitivo, o proprietário não pode receber cobranças pelos tributos. "Há empresas que consideram a fase de vistoria como a entrega do imóvel. E, antes que dono da unidade tome posse do bem de fato, passa a ter que arcar com a conta do condomínio e do IPTU. A cobrança é indevida. A entrega das chaves para moradia só ocorre quando o Habite-se for emitido", explica o consultor.

Caso o proprietário já tenha efetuado os pagamentos, é possível requerer o ressarcimento dos valores. "O consumidor poderá solicitar a devolução por meio de uma ação de repetição de indébito na Justiça", orienta o advogado Sergio Sender. A exceção se refere à aquisição de um terreno em um empreendimento já loteado, com financiamento da obra. "Nesse caso, a construtora não tem mais a posse do imóvel, e exerce apenas a construção", diz Strotbek.

A Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ) informou que as contas só devem ser cobradas quando o cliente não pegou as chaves por pendências financeiras. "Fora isso, quando identificamos problemas, orientamos as construtoras a agir da forma correta".

Fonte: Meia Hora

  • Publicações223
  • Seguidores65
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações166
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-antes-da-hora/620827304

Informações relacionadas

Eduardo Augusto Pohlmann, Promotor de Justiça
Artigoshá 5 anos

Uma análise dos reflexos da vulnerabilidade sobre a responsabilidade do consumidor

Carolinny Evangelista, Advogado
Artigoshá 4 anos

Atividade comercial em condomínio residencial.

TJSP proíbe atividade comercial em imóvel residencial

Rose Glace Girardi, Advogado
Artigoshá 4 anos

Contrato de Locação Comercial e benfeitorias que ficarão no imóvel locado.

Janine Bertuol Schmitt, Advogado
Artigoshá 5 anos

Caução nas ações de Despejo por falta de pagamento

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)