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18 de Abril de 2024
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    O que a escola pode e não pode exigir

    Especialista em Direito do Consumidor orienta responsáveis sobre práticas ilegais

    há 5 anos

    O ano letivo está começando. Em algumas regiões do país, as crianças já voltaram às aulas; em outras, estão prestes a voltar. Mas se os pais ainda têm alguma dúvida sobre procedimentos de matrícula, lista de material e outros assuntos relacionados ao colégio, podem e devem pedir esclarecimentos às instituições de ensino. A advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito do Consumidor, mostra como reconhecer práticas ilegais que não podem passar despercebidas pelos responsáveis.

    Confira as observações da especialista sobre cada situação, o que pode e não pode ser exigido pela instituição de ensino, e como os responsáveis devem agir:

    Taxa de matrícula – O primeiro problema que os pais enfrentam na hora da matrícula é a cobrança da taxa de matrícula. Algumas escolas, para garantir a vaga do aluno, exigem pagamento da chamada reserva de matrícula sem integrar o valor à anuidade ou semestralidade do curso. Ou seja, cobrar a anuidade ou semestralidade e mais a taxa de pré-matrícula é uma conduta ilegal.

    Cobrança de valores após desistência do curso – Se o aluno desistir do curso antes do início das aulas, é importante ficar atento se existe no contrato previsão de multa. Se existir, ela pode ser cobrada do aluno, mas não deve ser superior a 10% do valor proporcional aos meses restantes até o término do contrato. Se desistir depois do início das aulas, as decisões judiciais caminham no sentido de desobrigar a escola de devolver o valor antecipado pelo aluno.

    Lista de material – Não podem ser exigidos produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza; copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras. Os custos deste tipo de material devem ser computados no cálculo das mensalidades.

    Material didático – Não podem ser exigidos marcas ou lojas específicas para compra do material, nem mesmo exigir que o material didático seja adquirido dentro do próprio estabelecimento de ensino (exceção são as apostilas da própria escola, visto que não são vendidas no mercado), sob pena de, caso contrário, restar caracterizada a venda casada, que é expressamente proibida pelo art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

    Taxa de material escolar – Só pode ser exigida se a escola informar os produtos que serão adquiridos e o valor, e, se der ao aluno a opção de comprar particularmente.

    Uniforme – Para os uniformes escolares, é lícito ao estabelecimento indicar locais de compra se tiver marca registrada.

    Atraso na mensalidade – A multa cobrada deve, necessariamente, estar prevista claramente no contrato assinado entre as partes.

    Alunos inadimplentes – O aluno só pode ser considerado inadimplente após três meses de atraso da mensalidade, a partir de quando poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e ser cobrado judicialmente. O estabelecimento de ensino pode negar a renovação da matrícula de alunos em dívida com a instituição. Entretanto, deve manter a prestação dos serviços. E não pode cancelar a matrícula antes do fim do ano ou semestre, exigir pagamentos para autorizar aluno a assistir aula, realizar provas ou outras atividades curriculares nem reter documentos.

    Questões pedagógicas – As dúvidas a respeito da qualidade do ensino no decorrer do ano letivo devem ser reportadas imediatamente e formalmente à diretoria da escola.

    O que fazer – Em caso de problemas, os pais de alunos devem conversar amigavelmente com a escola, buscar apoio com outros pais da mesma instituição e, se não resolver, reclamar judicialmente. Os tribunais são bastantes sensíveis a essas questões e decidem favoravelmente ao consumidor quando seus direitos são desrespeitados.

    Ações na Justiça – A decisão sobre judicializar um conflito com a escola depende bastante do tamanho e tipo do prejuízo causado pela conduta ilegal da escola. A relação entre pais e escola é de extrema confiança e, por este motivo, a judicialização, enquanto vigente o contrato escolar, pode causar bastante desconforto, especialmente para os pais. Condutas das escolas que atingem não somente um aluno, mas sim a coletividade, e que ensejam pequeno prejuízo financeiro, muitas vezes podem ser resolvidas com a atuação firme do Ministério Público, do Procon e demais órgãos públicos que possuem a prerrogativa de agir em nome da coletividade.

    Fonte: Quem Coruja

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