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Consultoria jurídica especializada nas áreas de Direito à Saúde, Direito aplicado aos Serviços de Saúde, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil e Direito Imobiliário.
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Areal Pires Advogados Associados
Notícia ·
há 7 anos
Ações contra planos de saúde triplicam em SP nos últimos 7 anos
Em sete anos, o número de processos contra planos de saúde triplicou em São Paulo. Segundo o Anuário da Justiça de Saúde Suplementar, as operadoras tiveram em 2017 o maior número de ações judiciais...
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Areal Pires Advogados Associados
Notícia ·
há 7 anos
O que a escola pode e não pode exigir
O ano letivo está começando. Em algumas regiões do país, as crianças já voltaram às aulas; em outras, estão prestes a voltar. Mas se os pais ainda têm alguma dúvida sobre procedimentos de matrícula,...
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Areal Pires Advogados Associados
Notícia ·
há 7 anos
Em caso de morte, seguro de empréstimo habitacional cobre apenas parcelas que ainda vão vencer, diz Justiça
RIO – A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou uma decisão anterior segundo a qual, em caso de morte de um mutuário de financiamento habitacional, o...
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Areal Pires Advogados Associados
Comentário ·
há 9 anos
Novembro Azul: pacientes com câncer devem estar atentos aos seus direitos
Areal Pires Advogados Associados
·
há 9 anos
Pode sim Ana Rosa.
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Areal Pires Advogados Associados
Comentário ·
há 9 anos
ANS suspende a venda de 38 planos de saúde de 14 operadoras diferentes.
Areal Pires Advogados Associados
·
há 9 anos
Agradecemos seu contato com a Areal Pires Advogados, Márcio. Para orientação em casos específicos, gentileza entrar em contato com o escritório, pois há necessidade de avaliação das provas que lhe garantem o direito.
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Joaquim Pereira Neto
Comentário ·
há 9 anos
Da obrigação do Estado em cobrir tratamentos realizados em Hospitais Privados
Areal Pires Advogados Associados
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há 9 anos
Bom artigo.
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
Mico Público Federal: o MPF em largos passos para o fundo do poço
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Sr. Wagner, pela lógica proposta da “prova cabal”, não há como provar não: se o bem, o patrimônio ou o dinheiro não está em nome de uma pessoa, então não há “prova cabal” de que seja dela.
Mas fora desta lógica da “prova cabal”, concordo que há sim como provar: basta seguir o caminho para formar o convencimento do juiz. Nisto, não há necessidade de “prova cabal”, mas sim de juntar fatos e indícios (elementos), formando as provas (quando houver o contraditório) e apresentando ao juiz. E a denúncia do MPF está recheada disto!
Quanto à confusão entre posse e propriedade, creio que eles pulam o formalismo do direito civil, visto que o cerne da questão é justamente ocultar a propriedade. Formalmente, a propriedade seria da OAS, todavia, como é uma operação falsa, o apartamento deveria estar em nome de Lula e Marisa Letícia – que seriam os reais proprietários do imóvel!
Se tiver dúvida, leia a denúncia (infelizmente não há como consultar os documentos dos anexos): http://estaticog1.globo.com/2016/09/14/Denuncia-MPF-Lula-Triplex-14-09-2016.pdf
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